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CPA - Comissão Própria de Avaliação

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, configura-se como um instrumento essencial para a avaliação integrada e abrangente das atividades acadêmicas no país. Esse sistema é estruturado a partir de três eixos fundamentais: Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES), Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) e Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE), compondo um panorama detalhado da qualidade do ensino superior no Brasil.

Para garantir a eficácia e a coordenação do SINAES, foi criada a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), um órgão colegiado responsável por estabelecer diretrizes, critérios e estratégias que orientam todo o processo avaliativo, assegurando sua coerência e alinhamento com as diretrizes educacionais do país.

Dentre os processos avaliativos do SINAES, a avaliação das instituições de ensino superior destaca-se como um mecanismo estruturado em duas etapas complementares: a autoavaliação e a avaliação externa.

A autoavaliação consiste em um processo contínuo e reflexivo, alinhado à missão institucional de cada instituição. Esse procedimento é conduzido pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável por organizar e sistematizar as informações institucionais, além de fornecer os dados exigidos pelo INEP, conforme determina o Artigo 11 da Lei nº 10.861/2004.

Esse modelo de avaliação busca fortalecer a qualidade da educação superior, promovendo um ambiente de melhoria contínua, transparência e compromisso com a excelência acadêmica.

As diretrizes definidas para esse processo são fundamentadas em dois pilares essenciais:

Examinar a Instituição em sua totalidade, promovendo uma análise criteriosa da consonância entre sua missão e as políticas institucionais aplicadas, com o objetivo de fortalecer a excelência acadêmica e impulsionar seu crescimento e inovação.

Valorizar a prática da autoavaliação como um instrumento essencial para fomentar, na comunidade acadêmica, uma consciência crítica sobre suas potencialidades, desafios e oportunidades de aprimoramento, promovendo um processo contínuo e participativo que fortaleça a identidade institucional e impulsione sua evolução.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, configura-se como um instrumento essencial para a avaliação integrada e abrangente das atividades acadêmicas no país. Esse sistema é estruturado a partir de três eixos fundamentais: Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES), Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) e Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE), compondo um panorama detalhado da qualidade do ensino superior no Brasil.

Para garantir a eficácia e a coordenação do SINAES, foi criada a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), um órgão colegiado responsável por estabelecer diretrizes, critérios e estratégias que orientam todo o processo avaliativo, assegurando sua coerência e alinhamento com as diretrizes educacionais do país.

Dentre os processos avaliativos do SINAES, a avaliação das instituições de ensino superior destaca-se como um mecanismo estruturado em duas etapas complementares: a autoavaliação e a avaliação externa.

A autoavaliação consiste em um processo contínuo e reflexivo, alinhado à missão institucional de cada instituição. Esse procedimento é conduzido pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável por organizar e sistematizar as informações institucionais, além de fornecer os dados exigidos pelo INEP, conforme determina o Artigo 11 da Lei nº 10.861/2004.

Esse modelo de avaliação busca fortalecer a qualidade da educação superior, promovendo um ambiente de melhoria contínua, transparência e compromisso com a excelência acadêmica.

As diretrizes definidas para esse processo são fundamentadas em dois pilares essenciais: